segunda-feira, 20 de agosto de 2007

MEDICINA LEGAL

Apostila de Medicina Legal


Assunto:

MEDICINA LEGAL



Temas: CAPÍTULO I
1- Sexologia Forense
2- Impedimentos Matrimoniais
3 - Conjunção Carnal
4 - Impotência
5 - Gravidez
6 - Parto e Puerpério
7 - Morte do feto e recém-nascido
8 - Ultrage Público
Tema Comum: transfusão de sangue e vínculo genético

Temas: CAPÍTULO II
1- Atentado Contra o Pudor
2- Violência em Sexologia
3- Personalidade
4- Oligofrenia/Demência
5- Neurose/Psicose
6- Alcoolismo



CAPÍTULO I

Tema 1 - Sexologia Forense

1.1- Conceito :
É o estudo dos problemas médico-legais ligados ao sexo. É objeto de estudo da sexologia forense todos os fenômenos ligados ao sexo e suas implicações no âmbito jurídico.

1.2- Sexo Normal :
Considera-se o sexo como normal quando é fruto do interesse de duas pessoas em atingir um equilíbrio, nos planos físico, psicológico e social, com a finalidade reprodutiva.

a) sexo genético: a definição do sexo de um indivíduo é realizada a partir de seu genoma, ou seja, dos genes da pessoa. Na espécie humana, os genes estão distribuídos em 23 pares de cromossomos, sendo 22 pares de autossomos e um último par XX ou XY (44A+XX ou XY). É justamente este último par que define o sexo dos indivíduos. XX corresponde ao sexo feminino, e XY corresponde ao sexo masculino.

Células de pessoas cromossomicamente femininas apresentam uma substância chamada cromatina sexual. Barr desenvolveu um teste que identifica a existência desta substância em células da mucosa bucal, chamado Teste de Barr ou da Cromatina.

Nos casos em que é difícil a identificação, realiza-se o teste. Resultados positivos caracterizam o sexo feminino, enquanto que negativos o masculino.


b) sexo endócrino: o desenvolvimento dos aparelhos reprodutores e dos sinais característicos se dá de acordo com a secreção de hormônios em diversas glândulas do corpo. Por exemplo, os ovários e os testículos vão se formar de acordo com secreções que se originam na hipófise, uma glândula de nosso corpo. Outras glândulas também produzem hormônios que, por exemplo, vão provocar o desenvolvimento de barba ou seios nos indivíduos.


c) sexo morfológico: cada sexo apresenta características próprias, como a forma dos aparelhos genitais, sinais secundários como barba nos homens e mamas nas mulheres.


d) sexo psicológico: independente do sexo da pessoa, ela pode se comportar como sendo de seu sexo ou do sexo oposto, em decorrência de desajustes hormonais, psicológicos ou sociais a que é exposta durante sua vida.


e) sexo jurídico: é aquele declarado no registro civil de nascimento, feito com base em declaração assinada por testemunhas. Situações de engano, quer seja doloso ou culposo, podem acontecer, e nestes casos deve ser feita a retificação.


1.3- Diferenciação sexual :
A diferenciação sexual existente entre indivíduos do sexo feminino e masculino se dá tanto pela carga genética (cromossomos XX e XY) como também pela carga hormonal, reduzida por diversas glândulas do corpo.



1.4 - Estados Intersexuais :
São quadros clínicos que apresentam problemas de diagnóstico, terapêuticos e jurídicos, na definição do verdadeiro sexo do indivíduo.

1.4.1- Hermafroditas: apresentam os dois tipos de órgãos sexuais internos (ovário e testículo)

1.4.2- Pseudo-hermafroditas: apresentam dos dois tipos de órgãos sexuais externos (vagina e pênis)

1.4.3 - Síndromes Especiais (Aneuploidia): são aberrações genéticas que envolvem o aumento ou a diminuição do número de cromossomos.

Síndrome de Turner (XO): chamada de síndrome do ovário rudimentar, só se desenvolve em mulheres, e tem como características a amenorréia (ausência de menstruação), mamas subdesenvolvidas, baixa estatura, pele com aspecto senil, tórax em forma de barril, dentre outras.

Síndrome de Klinefelter (XXY): se desenvolve em homens, e tem como características a ausência de desenvolvimento dos órgãos sexuais, ausência de esperma (azoospermia), retardamento mental e desenvolvimento de mamas, dentre outras.

Supermacho (XYY): estudos associam esta aberração cromossômica com comportamentos anti-sociais, como a delinqüência e a agressividade. Os resultados não são conclusivos a ponto de se poder estabelecer uma relação direta entre a aberração e o comportamento.


1.5 – Transexualismo :
É o fenômeno que se dá quando a pessoa pertence a um sexo definido, porém se comporta psicologicamente como pertencente ao outro sexo. Tem origens hormonais, e existem mesmo casos de pessoas que trocaram de órgão sexual buscando satisfazer suas vontades.



Tema 2 - Impedimentos Matrimoniais


2.1- Conceito :
Entende-se por impedimento matrimonial a ausência dos requisitos essenciais exigidos por lei para que alguém se case. Essas exigências decorrem do caráter moral e da natureza jurídica do casamento.



2.2- Impedimentos Médico-Legais :

a) que acarretam nulidade do casamento (casamentos nulos):

Consangüinidade: descendentes ou ascendentes que tenham a mesma linhagem genética tem maior probabilidade de gerar filhos portadores de anomalias. Nestes casos, exames médicos podem autorizar o matrimônio, caso não se verifiquem impedimentos genéticos.

Grau de Parentesco: os quatro graus iniciais de parentesco podem ser assim representados:
1o. Grau: pai e filho.
2o. Grau: irmãos e netos.
3o. Grau: sobrinho e tios.
4o. Grau: primos.

· Quando os nubentes apresentam 3o. ou 4o. grau de parentesco, é realizado o Exame Médico Pré-Nupcial, para autorizar o enlace.



b) anulação do casamento/impedimentos materiais (casamentos anuláveis):

Incapacidade de consentir: as mulheres adquirem capacidade para se casar aos 16 anos, e os homens aos 18. Existem meios legais de suprimir esta exigência, como a emancipação. Débeis mentais não podem se casar enquanto nesta condição, por serem incapazes de exprimir sua vontade. Surdos-mudos só podem se casar caso sejam educados de forma a serem capazes de exprimir sua vontade.

Prazo Viuvez/Separação: deve ser observado um prazo mínimo de 300 dias entre a data da viuvez ou da separação legal e o novo matrimônio, salvo se durante este prazo a mulher conceber.


Identidade: eventualmente, podem ser exigidos exames que comprovem a identidade dos noivos, em função de dúvidas como por exemplo a semelhança, para verificar o verdadeiro grau de parentesco existente. São casos raros.


Doença Grave: doenças contagiosas ou transmissíveis, como a AIDS, a lepra e a tuberculose, podem justificar a anulação do casamento, se forem comprovadas como anteriores ao casamento e não informadas com antecedência pelo portador ao cônjuge.


Honra e Boa Fama: quando o histórico sexual de um dos nubentes contém casos de homossexualismo, aborto ou gravidez anteriores, e não seja informado ao parceiro, este pode, se se sentir afetado em sua honra, promover a anulação da união.


Problemas psíquicos: desajustes mentais devem ser de conhecimento do parceiro antes da efetivação do matrimônio.


Defeitos Sexuais: casos de disfunções sexuais também devem ser de conhecimento do parceiro antes da efetivação do matrimônio.


Himenoplastia: A lei estabelece a possibilidade de anulação do casamento caso verifique-se que a nubente não era virgem, quando do casamento, ou que simulou a virgindade, através da himenoplastia.

















Tema 3 - CONJUNÇÃO CARNAL


3.1 – Conceito :
O conceito de conjunção carnal é restritivo, referindo-se apenas ao ato de penetração do pênis na vagina (immissio penis in vaginam). É estabelecido no art.213 do Código Penal, que ainda estabelece no art.214 a tipificação para ato libidinoso diverso da conjunção carnal (atentado violento ao pudor). Para ser considerada a conjunção carnal, é necessário que o pênis seja introduzido além do hímen, ou que da relação resulte gravidez.



3.2 - Interesse Jurídico :
Existem diversas situações jurídicas onde, por vezes, faz-se necessária a averiguação da ocorrência ou não da conjunção carnal. Dentre eles pode-se destacar o crime de Estupro (art.213 CP), o crime de Sedução (art.217 CP).Também no Direito Civil, a virgindade da nubente pode ser questionada com intenção de pedido de anulação de casamento (art.219, IV CC). Acidentes envolvendo ruptura de hímen também têm interesse jurídico.



3.3 – Perícia :
Existem duas classes de sinais que a perícia procura identificar para constatar a ocorrência de conjunção carnal. Existem sinais duvidosos de conjunção, que indicam a possibilidade da ocorrência mas não a caracterizam, e sinais certos de gravidez, que uma vez constatados caracterizam a ocorrência da conjunção carnal.


Sinais duvidosos:


a) dor: quando ocorre o rompimento do hímen, é natural o sentimento de dor, que pode se prolongar por algum tempo. O grau e intensidade da dor vai depender das condições em que o ato foi realizado, e também da sensibilidade individual de cada mulher.

b) hemorragia: o hímen é um tecido, e quando se rompe, é natural o início de uma hemorragia. O grau e intensidade da hemorragia também é variável, de acordo com cada caso: existem casos em que a hemorragia não ocorre, e existe caso relatado na literatura de hemorragia até a morte da mulher. A perícia deve tomar cuidado especial quanto à simulação, verificando, através de análises laboratoriais, a compatibilidade entre o sangue analisado e o sangue da vítima.


c) lesões: além do rompimento do hímen propriamente dito, podem ocorrem ainda escoriações, equimoses e lesões vulvares ou perigenitais, decorrentes em regra do emprego de violência para a efetivação da conjunção carnal, que eventualmente podem ser identificadas pelos peritos.

d) contaminação: a contaminação da vítima por doença venérea é um indício de contato íntimo. Entretanto, por si só não caracteriza a conjunção, pois pode resultar de prática libidinosa diversa da conjunção. A perícia deve avaliar a existência da doença também no agressor, e ainda verificar se a evolução da doença coincide com a data alegada da conjunção.


Sinais certos:

a) ruptura do hímen: obviamente, o rompimento do hímen só é um sinal certo da conjunção quando se trata de mulher virgem, não se aplicando às defloradas. O hímen é uma membrana existente do início do conduto vaginal, e via de regra, se rompe durante a primeira relação sexual. Existem casos em que o hímen é rompido por outras razões: queda sobre objetos rígidos ou pontiagudos, exames médicos realizados com imperícia, masturbação (geralmente violenta, praticada por outro), e ainda por doenças (muito raro).

b) esperma na vagina: a existência de esperma no interior da vagina é prova certa da conjunção carnal. Existem dificuldades periciais em se constatar sua existência, como o lapso de tempo entre a relação e a perícia, bem como a própria higiene da mulher. A prova pericial se faz com a coleta do material na vagina, e identificação (coloração) em lâminas de microscópio buscando identificar células masculinas.

c) gravidez: quando ocorre a gravidez, não há necessidade de estudos para comprovar a conjunção carnal, por motivo óbvio.



3.4 - Tipos de hímen :

a) Ruptura ou Entalhe: O hóstio (orifício) do hímen pode apresentar irregularidades, tanto devido a fatores congênitos como à fatores traumáticos (como a penetração). Existem dois tipos de irregularidades: o entalhe e a ruptura (ver Figura 1).

























Figura 1: Esquema de hímens (Odon Ramos Maranhão, Curso Básico de Medicina Legal)

O entalho é pouco profundo, não alcançando o bordo aderente e é simétrico. Por não alcançar o bordo, é menos sujeito à infecção.

Já a ruptura é uma lesão assimétrica, que pode ser completa ou incompleta, da maneira como atinja ou não o bordo. Por ser uma abertura maior, é mais susceptível à infecções que o entalhe.


b) Ruptura recente ou antiga: Decorridos 30 dias da relação, não é mais possível para a perícia caracterizar a ruptura como sendo antiga ou recente, pois o processo de cicatrização já se deu por completo neste prazo (os autores divergem quanto ao prazo, sendo o mais longo da ordem de 21 dias para a cicatrização total).


c) Complacência Himenal: Dependendo da elasticidade da membrana, pode ocorrer de que o óstio não se rompa durante a conjunção carnal. Outros fatores, como a lubrificação da mulher, as dimensões dos membros da parceira e do parceiro, bem como a proporção entre eles, podem fazer com que o hímen não se rompa durante a relação.

d) Himenorrafia: É o processo de reconstituição do hímen. Existem intervenções cirúrgicas de reconstituição, que só podem ser realizadas com autorização judicial. Existe também uma intervenção que têm por finalidade simular o rompimento do hímen, através da introdução de pontos nos bordos, provocando hemorragias durante a conjunção, simulando o rompimento do hímen. O perito deve avaliar as duas possibilidades: a reconstituição e a simulação.









Tema 4 - IMPOTÊNCIA


4.1 – Conceito : Impotência é a incapacidade para a prática de conjunção ou procriação. Por conjunção se entende o ato sexual, propriamente dito, e por procriação a capacidade de gerar descendentes (filhos). Qualquer uma das incapacidades são consideradas formas de impotência.



4.2 - Classificação e Causas :
A classificação da impotência é feita a partir de dois aspectos:

a) saber se a impotência do casal se deve a impotência por parte do homem ou da mulher.

b) saber se esta impotência se refere à incapacidade de procriação ou conjunção.
De acordo com o resultado destes dois aspectos, teremos a incapacidade do homem ou da mulher, para procriar ou efetuar a conjunção. Vejamos a seguir a nomenclatura e as causas das possíveis situações.



4.3 - Incapacidade para a conjunção (Coeundi) :
A impotência para a conjunção, tanto no homem como na mulher, recebe o nome de Impotência Coeundi. Sendo assim, quando acontecer com o homem, será Coeundi Masculina, e na mulher, Coeundi Feminina. Vamos estudar agora as causas desta impotência no homem e na mulher:
no homem:
A impotência Coeundi no homem pode ser de três espécies:

a) instrumental: quando relacionada à má formação ou lesões no aparelho reprodutor, aqui se incluindo problemas como o infantilismo (ausência de desenvolvimento do aparelho reprodutor), ausência de pênis (casos raros), amputação do membro (acidentes, complicações médicas), tumores e aumento volumoso do pênis.

b) organofuncional: quando algum problema orgânico impede o fenômeno da ereção. Dentre as causas, podemos citar: Insuficiência de idade, lesões do sistema nervoso, alterações endócrinas, lesões nos corpos cavernosos do pênis.

c) psicofuncional: quando a pessoa sofre desvios psíquicos, como traumas, perversões e criação muito rígida.



na mulher:
Já na mulher, devido à própria forma do seu aparelho reprodutor, não faz sentido dividir as causas em instrumentais, orgânicas e psicofuncionais. Existem duas espécies de impotência Coeundi na mulher:

a) instrumentais: quando o aparelho reprodutor da mulher não apresenta condições de realizar a conjunção. Isto acontece nos casos de insuficiência de vagina (infantilismo), quando o aparelho reprodutor não se desenvolve, conservando as dimensões pré-pubertárias, ou nos casos de ausência de vagina, por defeito de formação (raros) ou intervenção cirúrgica (reconstituição por cirurgia plástica).

b) funcionais: quando a mulher têm estrutura física para realizar o coito, mas não consegue. As causas da impotência coeundi funcional feminina são a Coitofobia, que é o medo invencível da prática do coito, por problemas psicológicos, que acarretam perturbações como agressividade, depressão e fuga, atribuída a traumas e fixações durante o desenvolvimento da mulher, o Vaginismo, quando a vagina apresenta constrição espasmódica durante o ato, "prendendo" o membro masculino e impedindo a relação (curada mediante tratamento adequado), e a Disparemia, que é quando a mulher sente dores incômodas durante a relação, que pode ter como causa a insuficiência de lubrificação da vagina, provocada por fatores hormonais ou psicológicos.




4.4 - Incapacidade do homem para a procriação (Impotência Generandi) :
É quando o homem não apresenta problemas para realizar a relação sexual, mas não consegue gerar filhos. A impotência se relaciona ou com órgãos responsáveis pela produção do sêmen, ou com as vias de transmissão do sêmen. Como causas, pode-se citar a falta de testículos, por problema de formação, acidente ou por necessidade de remoção cirúrgica, insuficiência de desenvolvimento das glândulas (criptorquidia, infantilismo), localizações anormais do canal urinário (hipostadia e epistadia), processos inflamatórios (epididimite = inflamação do epidídimo).



4.5 - Incapacidade da mulher para a procriação (Impotência Consipiendi) :
Normalmente, a mulher é inca'paz de procriar antes da puberdade, após a menopausa e nos períodos inférteis do ciclo menstrual. Entretanto, causas patológicas também provocam a infertilidade. Dentre elas: acidez vaginal, que cria um meio hostil aos espermatozóides, retroversão de útero, quando o útero não se encontra em sua posição normal, lesões ou cistos no ovário, endometriose (inflamação no útero) ou miomas (tumores no útero), bem como outros problemas relacionados aos ovários, trompas (obstrução) e útero.



4.6 - Como age a perícia :

a) no homem: os casos de maior dificuldade se relacionam aos de ordem funcional, quando se trata de impotência Coeundi, onde são realizados exames clínicos para avaliar o desenvolvimento genital e as diversas dosagens hormonais relevantes, bem como o estado psicológico (psicótico e neurótico) do paciente.

Nos casos de impotência Generandi, o exame mais importante é o espermograma, que avalia a quantidade e a vitalidade dos espermatozóides. Em casos especiais, faz-se a biopsia dos testículos.

b) na mulher: faz-se exames de vagina e vulva, quando a impotência é instrumental, e exames endócrinos e psicológicos, quando a impotência é funcional.


4.7 - Interesse Jurídico :
Segundo o Código Civil (219, III), as impotências Coeundi são motivo para pedido de anulação do casamento, quando o cônjuge vem a tomar conhecimento de sua existência somente após realizado o matrimônio.




Tema 5 - GRAVIDEZ


5.1 – Conceito :
O conceito de gravidez se confunde com o de ciclo gravídico, podendo ser definido como o intervalo de tempo decorrido entre o momento de fecundação, com a fixação do óvulo na parede uterina, e a expulsão do feto e seus anexos através do parto.



5.2 - Ciclo Menstrual :
Normalmente, a puberdade é marcada pelo advento da menstruação. A primeira menstruação recebe o nome de Menarca, e após ela se sucede um certo número de menstruações de forma cíclica. ë o chamado ciclo menstrual.

O ciclo menstrual tem por característica ocorrer em um intervalo de tempo determinado. Geralmente considera-se o ciclo como tendo 28 dias, podendo este número variar de mulher para mulher. Considerando-se um ciclo de 28 dias, começamos a contar os dias a partir do primeiro dia de fluxo.

A ovulação caracteriza o momento fértil da mulher, e se dá aproximadamente no 14o. dia do ciclo. Como o óvulo têm um certo intervalo de fertilidade, a probabilidade de que ele seja fertilizado é maior no intervalo de 3 dias que antecedem ou sucedem a ovulação, em virtude também da expectativa de vida dos espermatozóides no interior da vagina. Considera-se, então, que a mulher encontra-se em seu período fértil entre o 11o. e 17o. dia de seu ciclo menstrual (de 28 dias). Caso o ciclo tenha outra duração, mantém-se esta proporção.

Existe uma idade em que a mulher para de ovular, se tornando infértil. Este fenômeno é caracterizado pelo fim da menstruação, e recebe o nome de Menopausa ou Climatério.



5.3 - Ciclo Gravídico :
O ciclo gravídico se inicia com o óvulo se alojando na parede uterina, após a fecundação. A partir deste momento, durante aproximadamente 9 meses, o óvulo irá se desenvolver, transformando-se inicialmente em um embrião, que se desenvolve até o 3o. mês, e a partir de então temos o feto propriamente dito, que se desenvolve até o momento do parto. Este período é marcado pela amenorréia, ou ausência de menstruação.

O ciclo gravídico termina com a expulsão do feto e seus anexos (dequitação), realizada durante o parto. Após o parto, o organismo feminino passa por um processo de volta às condições pré-gravídicas, marcado pelo reinício dos ciclos menstruais, chamado de puerpério.


5.4 - Sinais Precoces de gravidez :
Constituem indícios de gravidez, podendo, entretanto, serem motivados por outros fatores. Por si só não são suficientes para determinar a existência ou não da gravidez.

a) amenorréia: É a ausência de menstruação. Pode servir de indício de gravidez, entretanto, diversos outros fenômenos, como disfunções hormonais, perturbações emocionais, desnutrição e obesidade conduzem também a um quadro clínico semelhante.

b) modificações no tamanho do útero: É evidente que um crescimento do volume do útero pode estar relacionado com a gravidez. Entretanto, processos inflamatórios e tumores também podem provocar este fenômeno, bem como o crescimento do abdômen no caso de gravidez imaginária (pseudociese).

c) modificações pigmentares: as alterações hormonais decorrentes da gravidez também provocam alterações no pigmento da pele, principalmente nos mamilos, no abdômen e no rosto. Mais uma vez, disfunções hormonais (supra-renais) podem provocar o mesmo efeito, não servindo de sinal certeiro.

d) alterações das mamas: As principais alterações são o aumento de volume e pigmentação da auréola, com o crescimento dos Tubérculos de Montgomery ao redor dos mamilos, bem como a secreção de colostro, precursor do leite materno. Mais uma vez, outros fatores podem levar a quadros clínicos semelhantes.


5.5 - Sinais certos de gravidez :
São sinais indiscutíveis de gravidez. Uma vez presentes, é certo que a mulher esteja grávida.

a) batimentos cardíacos fetais: os batimentos cardíacos só podem ser ouvidos a partir da metade do ciclo gravídico. Os batimentos do feto são cerca de 140 bpm (batimentos por minuto), enquanto que os da mãe são de metade deste valor, aproximadamente 70 bpm. É indício não só de gravidez, mas também de que o feto se encontra vivo.

b) movimentos fetais passivos: existem técnicas de provocar o movimento do feto, que comprovam sua existência, e portanto, a gravidez. São técnicas que requerem certo conhecimento, podendo ser realizadas por profissional capacitado ou mediante treinamento.

c) movimentos fetais ativos: a partir da metade da gravidez (quatro meses e meio), o feto já consegue se movimentar. A gestante, e mesmo outra pessoa, consegue sentir os choques de membros do feto com as paredes do útero. Também é sinal certo de gravidez e ainda de que o feto se encontra com vida.

d) radiografia e ultra-sonografia: a radiografia pode identificar o feto a partir do momento em que ele adquire partes ósseas (4o. ou 5o. mês). Não deve ser usada com freqüência, pois a incidência de raios-x pode vir a prejudicar o desenvolvimento do feto. A ultra-sonografia é uma técnica mais adequada, não prejudicando o feto. O diagnóstico pode ser feito a partir da 5a. semana de gravidez, e permite acompanhar todo o desenvolvimento do feto, inclusive determinar o sexo antes do nascimento.

e) presença da gonadotropina coriônica: é um hormônio secretado pela placenta, que por sua vez só existe onde existe o feto. "Onde há placenta, há feto, onde á feto, há placenta.". É também uma prova indiscutível de gravidez.




Tema 6 - PARTO E PUERPÉRIO


6.1 – Conceito :
Parto é o processo fisiológico onde o produto da concepção, tendo alcançado grau adequado de desenvolvimento, é eliminado do útero materno.
Puerpério é o período compreendido entre o fim do parto e a volta do organismo materno às condições pré-gravídicas.



6.2 - Aceleração e antecipação do parto :
Ambos são processos onde ocorre o parto em um período menor do que o normal (9 meses).
A aceleração do parto é provocada por lesões corporais à gestante, que provocam a expulsão do feto de seu útero, independente de o feto já alcançar um grau de desenvolvimento suficiente para a vida extra-uterina. Quando estas lesões são provocadas por terceiros, podem ser caracterizadas como crime (art. 129 CP)
A antecipação do parto é quando o médico intervêm no processo de gestação, escolhendo o momento mais adequado para a realização do parto. Existem certas doenças, e mesmo problemas relacionados à aptidão da mulher para o parto, que podem fazer com que o médico escolha pela sua antecipação.


6.3 - Tempos de parto :
Existem três estágios básicos em que se divide o parto:

a) dilatação: é quando o colo uterino se prepara para a passagem do feto. É marcado por leves contrações, e geralmente provoca dores.

b) expulsão: é quando as contrações uterinas se aceleram, provocando a saída do feto.

c) dequitação: é a etapa final do parto, quando são expulsos todos os anexos embrionários do organismo materno.

Juridicamente, se considera como momento do parto o da expulsão do feto do colo do útero (ou de sua extração, no caso de cesariana).
Findo o parto, inicia-se um processo de recondução do organismo materno à seu estado original (anterior ao início do ciclo gravídico), chamado de puerpério.



6.4 - Sinais de parto recente :
Existem inúmeros sinais recentes de parto, que dizem respeito aos órgãos genitais, ao organismo como um todo, e também às secreções. Alguns destes sinais são:

a) edema dos grandes e pequenos lábios: decorrente de lesões inevitáveis à saída do feto.

b) sinais de episiotomia: quando é realizado um corte para facilitar a saída do feto, ficam os sinais.

c) diminuição do volume do útero: o útero involui, gradativamente, após o parto.

d) pigmentação da pele: é um sinal extragenital, decorrente de alterações hormonais.

e) hipertrofia dos Tubérculos de Montgomery: os tubérculos, que se entumescem durante o ciclo gravídico, voltam ao normal após o parto.

f) estrias gravídicas: decorrem da redução repentina de volume do abdômen.

g) distensão da pele do abdômen: a pele na região abdominal se torna flácida.

h) transformação de colostro em leite: o líquido do seio materno torna-se mais gorduroso (leite materno)

i) gonadotropina coriônica: é detectada ainda por vinte dias após o parto, no sangue e na urina.

j) secreções vaginais: existem secreções vermelhas, decorrentes de hemácias e células uterinas, amarela, decorrente do plasma e da fibrina, e branca, referente a leucócitos.



6.5- Sinais de parto antigo :
Enquanto que alguns sinais do parto desaparecem com o tempo, alguns persistem por toda a vida da mulher. Dentre eles:

a) sinais genitais: vulva flácida, entreaberta, cicatriz de episiotomia, quando feito o corte durante o parto, hímen reduzido à carúnculas.

b) diferenças entre o útero virgem e o que concebeu: A figura 2 ilustra o que ocorre com o orifício do colo uterino:


Figura 2: Esquema de orifício do colo do útero (Odon Ramos Maranhão, Curso Básico de Medicina Legal)

Quando a mulher não concebeu por parto natural, o orifício do colo do útero é circular (virgem). Quando já concebeu uma vez (primípara), o orifício tem a forma de uma fenda. Quando já concebeu mais de uma vez (multípara), o orifício é multifendilhado (ver Figura 2).
Outras diferenças marcantes são quanto às dimensões do útero. Um útero virgem, que ainda não concebeu, pesa em média 40-50g, enquanto que um útero que já concebeu pesa em média de 50 a 75 g. Quanto ao tamanho, um útero virgem mede de 5,5 a 7 cm, enquanto que um útero que já concebeu mede de 8 a 9 cm.





Tema 7 - MORTE DO FETO E RECÉM-NASCIDO


7.1. Conceito :
Considera-se morte do feto aquela que ocorre em quaisquer uma das fases do ciclo gravídico. Toda morte fetal é considerada como aborto.
A morte do recém-nascido é aquela que ocorre em tempo posterior ao parto. Têm interesse jurídico no crime de infanticídio.



7.2. Conceito de Aborto :
É a interrupção da gravidez ocorrida em quaisquer uma das fases do ciclo gravídico.



7.3. Classificação do aborto :
Conforme o processo que inicia o aborto, podemos classificar o aborto em eventual, quando é provocado por circunstância alheia à vontade da mãe, intencional, quando a vontade da mãe ou de terceiros determina a sorte do feto, e ainda uma terceira classe, de aborto controvertido, sobre os quais a jurisprudência ainda não é pacífica.

Os abortos eventuais não são penalmente puníveis, em virtude de sua ocorrência independer da vontade da gestante. São de dois tipos:

a) patológico ou espontâneo: problemas de má formação de feto, inadequação do aparelho reprodutor feminino, dentre outros, podem fazer com que a evolução do ciclo gravídico seja interrompida repentinamente, com a expulsão involuntária do feto.

b) acidental: podem se originar tanto de traumas emocionais, como de traumas físicos, intoxicação ou infecção, que venham a comprometer o processo de gestação de maneira irreversível. A perícia deve se cercar de cautela em aceitar o trauma emocional.

Já os abortos intencionais têm interesse jurídico, e podem ser divididos em puníveis e não-puníveis.

Dentre os abortos não-puníveis, temos, de acordo com previsão no Código Penal (128, I e II), duas situações:

a) terapêutico ou necessário: quando há risco de vida para a gestante e para o feto. Geralmente decorre de problemas de saúde materna, como cardiopatia, tuberculose e diabetes.

b) sentimental: quando a gravidez resulta de estupro.

Dentre os abortos puníveis, temos as seguintes situações, também previstas no Código Penal (124, 125 e 126):

a) provocado: é o auto-aborto, quando resulta de uma conduta voluntária da própria gestante.

b) sofrido: é quando o aborto é realizado por terceiro, sem o consentimento materno. Só o terceiro responde penalmente.

c) consentido: é quando a gestante consente que um terceiro realize o aborto. Os dois recebem sanção pelo ato.

Existem ainda formas de aborto controvertidas, que ainda não estão claramente definidas no aspecto legal. Trata-se do aborto eugênico, quando é grande a probabilidade do recém-nascido ser portador de deficiências graves, o aborto eutanásico, quando o feto não possui expectativa de vida relevante extra-uterina, e ainda o aborto econômico, que visa principalmente o planejamento familiar de populações carentes.


7.4. Seqüelas :
Existe uma série de seqüelas que podem resultar de um processo abortivo. Dentre elas:

a) hemorragia: pode ser persistente, havendo registros de morte;

b) incapacidade para conceber novamente: quando o aparelho reprodutor é comprometido pelos procedimentos abortivos;

c) perfurações vaginais ou uterinas: decorrentes de imperícia durante o processo de aborto.

d) infecções e intoxicações: em razão dos meios empregados;

e) retenção de restos embrionários;

7.5. Diferenciação entre feto, feto nascente e recém-nascido :
Existe um grande interesse jurídico em se determinar, nos casos de morte, em que estágio de desenvolvimento a criança pereceu. Tanto na esfera penal (para diferenciar aborto de infanticídio, por exemplo), quanto na esfera civil (direito das sucessões). Consideremos 3 estágios:

a) feto: corresponde ao período entre o início do ciclo gravídico e o momento imediatamente anterior ao início da expulsão do colo do útero.

b) feto nascente: corresponde ao período entre o início da expulsão fetal e o momento imediatamente anterior ao estabelecimento da vida autônoma (quando se estabelece o processo respiratório próprio do organismo).

c) recém-nascido: a demonstração de respiração autônoma tem sido o fundamento mais utilizado para comprovar o nascimento com vida.



Tema 8 - ULTRAJE PÚBLICO


8.1 – Conceito :
É um ato, fato ou gesto, de natureza sexual, realizado à distância e em público, de maneira a ofender a moral ou pudor da sociedade, causando escândalo público.



8.2 – Modalidades :

a) exibições, atos e gestos: geralmente consiste na exibição pública dos genitais, com a finalidade de provocar excitação sexual. Têm causas psicológicas, associadas à perversões e estados psicopatológicos.

b) ofensa à moral pública: quando se emprega um meio de comunicação (imprensa falada e escrita, televisão, teatro), para praticar atos que venham a ofender a moral pública.

c) venda, exposição e circulação
de material ofensivo à moral: existe legislação que regulamenta o conteúdo de certos produtos. Na prática, existem restrições ao conteúdo da capa/embalagem dos produtos colocados à exposição pública.


8.3 - Como age a perícia? :
Quando é realizada a prisão, os peritos realizam exames de avaliação mental, encaminhando o paciente ao tratamento mais adequado de acordo com sua situação. Dentre elas:

a) exibicionismo acidental: é quando a pessoa se mostra sem a intenção manifesta de provocar excitação sexual nos outros. Como exemplo, temos as pessoas incontinentes, que são incapazes de controlar seu fluxo urinário, e por vezes realizam suas necessidades em público. Nestes casos não há a intenção de ofender a moral.

b) exibicionismo demencial: diversos distúrbios podem levar a pessoa a estados demenciais, que levam a pessoa a realizar atos de exibicionismos de forma instintiva, sem consciência do resultado de seus atos. Dentre elas, a arteriosclerose, a senilidade, alcoólatras, confusos, etc... Verificadas estas condições, configura-se a inimputabilidade.

c) exibicionismo obsessivo: é quando a pessoa pratica o ultrage de forma consciente e rotineira, e se mostra incapaz de controlar seus impulsos. É um distúrbio neurótico. De regra, a pessoa tem consciência mas não controle sobre seus atos, sendo considerado, de forma geral, semi-imputável.

d) falsa imputação: é uma hipótese que o perito nunca pode descartar. Deve sempre verificar a possibilidade material do fato e as condições mentais do autor da denúncia.

















Tema - TRANSFUSÃO DE SANGUE E VÍNCULO GENÉTICO


No nosso sangue temos diversos fatores, que dependem basicamente de nossa herança genética. O fator sanguíneo mais conhecido é o OAB



O grupo "O" é o dos doadores universais, que podem doar para qualquer outro grupo sangüíneo (deste mesmo fator!!!).

O grupo "AB" é o receptor universal, que recebe sangue de qualquer outro grupo sangüíneo.

Existem também outros fatores, como o positivo e negativo, n e m, dentre outros.

Estes fatores são relevantes em duas situações: em transfusões de sangue, e na avaliação da paternidade. Para a avaliação da paternidade, o estudo do fator sangüíneo serve apenas para excluir a possibilidade, não servindo de prova de paternidade em caso de compatibilidade (aí deve ser feito o exame de DNA).

A exclusão de paternidade se dá pela comparação entre os fatores (genótipos) do filho e do pai, uma vez que o filho herda um genótipo de cada um de seus ascendentes. Valem as regrinhas de biologia (AAxaa = Aa, por exemplo). Aí vão os genótipos de cada um dos fatores:

· A: pode ser IAIA ou IAi
· B: pode ser IBIB ou IBi
· AB: IAIB
· O: ii

Para que se exclua a paternidade, basta que o genótipo do filho não possa ser obtido a partir das combinações possíveis entre o genótipo dos pais.

Por exemplo:
Um pai tipo A e uma mãe tipo O nunca vão poder ter um filho tipo B ou AB, apenas A ou O. Caso o filho nasça com o genótipo B, o pai em questão não pode ser o pai genético da criança, pois o genótipo B, como não veio da mãe, só pode ser vindo de outro pai. Por outro lado, se a criança nasce com o genótipo A, isto não prova por si só que o pai em questão seja o pai genético da criança!





































CAPÍTULO II

Tema 1 - Atentado Contra o Pudor


1.1 – Conceito :
É a ofensa física de ordem sexual ou ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça (>14 anos).



1.2- Formas :

Exibições a menores: o conceito é claro por si mesmo. Não se confunde com o ultraje público, porque este não visa especialmente ninguém, ao passo que aquele tem vítima definida.

Toques, manobras, etc...: São chupadas, beliscões, etc... O dano à integridade física é mínimo. Às vezes existem vestígios, outras não.

Práticas sexuais anormais: São as cópulas "fora de sede", ou seja, em locais impróprios. Dependendo da tara do agente, podem ocorrer relações em locais inusitados, como axila, seios, etc... Apenas eventualmente a perícia encontra provas destas relações, que via de regra não deixam sinais. O caso particular do atentado violento ao pudor é melhor explicado no capítulo seguinte. Vale a pena adicionar alguma coisa.



1.3 - Como age a perícia :
O trabalho da perícia implica em vários elementos:

Estudo de manchas e lesões para avaliar a violência:
Tem interesse particular a saliva, o sangue e o esperma. Quando encontrados, podem auxiliar bastante o trabalho do perito. O estudo das lesões se faz para avaliar a violência empregada pelo agente. Em capítulo posterior são explicadas as modalidades de violência (vale a pena falar um pouco!!!)

Contaminações: podem ocorrer contaminações, especialmente aquelas que se transmitem pelo meio venéreo. O perito deve avaliar a possibilidade de contágio através do estudo das datas, natureza e ciclo de desenvolvimento da doença.

Violências: pode ser efetiva ou presumida.

Exame do agente: deve ser feito tendo em vista aspectos físicos, venéreos e mentais. Nesta última, verificar-se-á o grau de imputabilidade do agente, e nas anteriores, a capacidade para a prática e a presença da doença eventualmente transmitida.










Tema 2 - Violência em Sexologia


2.1 Violência Efetiva :
Considera-se a violência como sendo efetiva em 2 ocasiões:

superioridade de forças: a violência efetiva pode se dar quando existe uma grande

desproporção física entre o agressor e a vítima: Geralmente, considera-se apenas casos extremos, envolvendo crianças e adultos. Quando apenas adultos estão envolvidos, esta excessiva desproporção raramente acontece.

pluralidade de agressores: quando o número de agressores é maior que o de vítimas (1, geralmente). É sempre considerado como sendo violência efetiva, visto que é pouco provável que a vítima consiga resistir em casos desta natureza.



2.2 Violência Presumida :
Também a violência presumida comporta 2 espécies:

1- incapacidade de consentir:

vítima menor de 14 anos - existe uma tutela jurídica imposta pelo Código Penal que diz que os menores de 14 anos são incapazes de consentir. Isto significa que não interessa se a vítima estava ou não de acordo com a situação, pois o juízo dela não é suficiente para que ela tenha o poder de escolha.

vítima débil mental - é a peso cujo grau de inteligência encontra-se abaixo da média, ou seja, tem uma debilidade mental em relação às demais. Tem o entendimento e a determinação comprometidos (alienados). Tanto o Código Penal como o Civil faz menção à incapacidade de consentimento destas pessoas. Pode ser configurado também em pessoas que as perturbações mentais são temporárias. Neste caso, deve-se avaliar o estado mental no tempo do fato ocorrido.


2- incapacidade de resistir (prejuízos de consciência + deficiência do potencial motor):
Sexo fora da realidade, com prejuízos à consciência da vítima(4 itens).

A perda da consciência pode acontecer por vários motivos:

a - sono: só se admite com relação a pessoas habituadas ao sexo, não podendo ser alegado por uma virgem.

b - fatores emocionais: (hipnose, transe, mediunidade)Geralmente alega-se que o objetivo do transe era distinto da prática sexual, que foi conduzida maliciosamente pelo guru. É questionável que alguém, sem nenhuma espécie de consentimento, seja levado à práticas.

c - fatores patológicos : (histeria, epilepsia) durante as crises, podem ocorrer momentos em que a vítima perde totalmente a consciência. Mais uma vez, a perícia deve questionar a autenticidade da perturbação, principalmente em crises histéricas.

d - substâncias químicas: anestesia, alcoolismo, drogas, outras. Diversas substâncias podem provocar a perda de consciência. Nestes casos, é mais relevante a situação que levou a vítima a ingerir a substância: se foi forçada, se agiu por conta própria, para determinar se houve ou não incapacidade de resistir.

Déficit Potencial Motor
Quando uma pessoa, por qualquer motivo, como fraturas, doenças graves, engessamento de regiões que restringem os movimentos, paralisias, ou outra debilidade, não é capaz de fazer uso pleno de seu potencial motor.



2.3 Como age a perícia :

Manchas, lesões, equimoses: de maior interesse quando se trata de violência efetiva, para avaliar o grau de resistência que a vítima ofereceu antes de se entregar.

esperma no ânus: é a única prova inquestionável de que ocorreu o atentado violento ao pudor.

incapacidade de consentir: a perícia avaliará a idade, nos casos necessários, e o nível de debilidade mental da vítima, caso necessário.




































Tema 3 - Personalidade

3.1 Conceito :
"É a síntese de todos elementos que concorrem para a formação mental de uma pessoa, de modo a comunicar-lhe fisionomia própria"(Porot).


3.2 Elementos formadores da personalidade :
A figura abaixo representa o esquema clássico da relação entre os elementos formadores e a personalidade:




De acordo com a figura, a personalidade se constrói a partir de 3 contribuições (formação personalista):

TT (tipo temperamental ou constituição psíquica): é a natureza psicológica de cada um - uns são mais calmos, outros mais agitados, uns com maior facilidade de raciocínio, outros com maior facilidade de comunicação, dentre outros.

TM (tipo morfológico ou constituição física): são as feições da pessoa, sua estatura, musculatura e os demais detalhes de seu corpo, incluindo problemas de formação, que influenciam decisivamente a personalidade.

C (caráter ou experiência de vida): quando o indivíduo interage com o meio externo ele toma conhecimento de fatos que contribuem para a formação de sua personalidade. A interação com o meio externo é a forma sob a qual nos desenvolvemos, e a forma desta interação se reflete na formação de nosso caráter.





3.3 Critério biopsicológico (3 escolas) :
Frutos de diversas pesquisas realizadas ao longo dos anos por cientistas que buscaram descrever da melhor forma como se dá a interação entre estes três elementos que resulta na personalidade humana. O critério biopsicológico representa, na verdade, as duas primeiras componentes (TT e TM), sob as quais se dará a formação do caráter. Em tese, conhecidas as condições externas e a ação condicionante do ambiente externo, é possível prever a personalidade resultante. Daí a existência de tantos estudos sobre o assunto.

1. Kretschmer: cientista alemão que desenvolveu uma caracterização integrada por características somáticas (bio) e psicológicas.

Tipos somáticos de Kretschmer: quanto ao físico, podemos ter quatro elementos (3):

- pícnico: baixo, gordo, sem pescoço. Pessoa corpulenta, de cabeça larga e pentagonal, com pescoço curto, tórax amplo, abdome avantajado e com gordura, membros curtos e largos, tende a ser calvo.

- atlético: São as pessoas normais!!! dotado de esqueleto grande, musculatura bem desenvolvida, tórax largo e imponente, face oval.

- leptossômico: alto, magro, rosto fino, pouca massa. Pessoa esquálida, com manifesto crescimento longitudinal, combro estrito, musculatura pouco desenvolvida, mãos largas e ossudas, etc...(Marco Maciel).

- displásico: pessoa com desproporção de membros, devido à problemas endócrinos. A desproporção pode ser mãos e pés grandes, ou excesso de gordura e hipogenitalismo, ou infantil (esse tipo ele não deu na aula!!!)

Ainda falando da escola de Kretschmer, quanto ao tipo psicológico podemos ter mais três espécies:

- ciclotímico: pessoas que oscilam da depressão à euforia facilmente, e vice-versa. Caracterizam-se pela sociabilidade, bom humor, calma e tranqüilidade.

- esquizotímico: pessoas introvertidas, que variam da extrema frieza à hipersensibilidade com facilidade. Caracterizam-se pela timidez, insociabilidade, nervosismo e apatia.

- enequético: pessoa de reação explosiva, que se torna por vezes perigosa. Caracteriza-se por grande tenacidade e capacidade de trabalho, reação colérica e explosiva durante crises, detalhismo e minuciosidade.

2. Classificação segundo Jung (2a. Escola!!!)

extrovertido: pessoa voltada para o meio externo. Alegre, altamente sociável, capaz de se relacionar com um grande número de pessoas. Tende mais à realização e a prática.

introvertido: pessoa voltada para seu mundo interior, de personalidade mais contemplativa, com grande dificuldade de convívio social.


3) Classificação segundo Sheldon(3a.):
Sheldon também usa a divisão entre características somáticas e psicológicas:
3 Tipos somáticos:

Endomorfo: Baixo e gordo.

Mesomorfo: Normal

Ectomorfo: Alto e magro

Ele também dividiu as características psicológicas em 3 grupos: viscerotônico, somatônico e cerebrotônico. Cada um destes grupos tinham dezenas de subgrupos, assim como os 3 tipos somáticos. Cada um destes subgrupos correspondia a um número, em uma escala tríplice, resultando em 3 números para as características somáticas, e três para as características psicológicas, representando o numerador e denominador de uma fração que daria uma estimativa da personalidade. Uma viagem.



3.4 Outros critérios de classificação da personalidade :

Critério Filosófico: Baseia-se no valor prevalente. político, teórico, estético, social, religioso... etc...

Critério Sociológico: Fundamenta-se na atitude social e nos valores sociais. o santo, o sábio, o herói, o guru, o artista.(Ex: o santo, pessoa cujo interesse baseia-se em fatos celestes ou do além, etc... .....)

Critério Jurídico: Definido no código civil e penal. Juridicamente, a personalidade é a medida da capacidade de uma pessoa. Entretanto, o conceito médico sobre a personalidade tem grandes implicações na capacidade da pessoa. Logo, o conceito médico de capacidade vincula uma série de conseqüências jurídicas, na verdade, praticamente todas.

Sigmund Freud também desenvolveu uma teoria interessante sobre personalidade: ele compreendia o papel do instinto na formação da personalidade. Assim, teríamos 3 elementos: o ego, responsável pelos nossas vontades, o superego, que representa a nossa auto-censura a estas vontades e desejos, e o id, responsável por nossos instintos.



A partir destes elementos, ele trabalhava com possíveis fatores determinantes sobre o equilíbrio, justificando diversos complexos comuns na natureza humana, como o complexo de Édipo, o significado de símbolos fálicos e sua importância para a auto-afirmação dos homens, teorias que, dentre outras, o tornaram uma espécie de guru da Psiquiatria.







Tema 4 – Oligofrenia / Demência

4.1 Oligofrenia :


4.1.2 Conceito:
Insuficiência congênita do desenvolvimento da inteligência com atraso mental em relação as outras pessoas. É a pessoa que é portadora de deficiência mental desde criança.


4.1.2. Causas.

- drogas durante a gravidez: existe um número relativamente grande de substâncias que, quando ingeridas durante a gravidez, interferem no processo de desenvolvimento do feto. Algumas, como o cigarro, causam mesmo dependência no feto, que depois de concebido sente falta da droga.

- complicações de parto (vagina estreita): pode provocar lesões no corpo ainda frágil do bebê, em outros casos levar a baixa oxigenação do cérebro da criança.

- abalos morais durante a gravidez: o estado psicológico da mãe também exerce influência no desenvolvimento do feto.


4.1.3. Manifestações:
São um conjunto de indícios que podem ser interpretados como sinais de debilidade mental da criança ainda em idade precoce.

dificuldade de sucção: a criança apresenta dificuldades para mamar no peita da mãe (ou na mamadeira).

Desenvolvimento retardado: a criança demora para começar a andar, começar a falar, demora mais que as demais crianças para apresentar sinais de desenvolvimento típicos de seu ciclo de vida.

Atraso escolar: a criança não consegue acompanhar o ritmo de evolução de seus colegas de classe.

Anti-social: a criança tem dificuldades de se relacionar com seus colegas, tendendo ao ostracismo.


4.1.4. Quadro clínico:
O nível de desenvolvimento mental é aferido a partir do chamado QI (quociente de inteligência).

QI = 100 x Im/14 Icr, onde:

Im = Avaliação psicológica, realizada a partir de testes que visam avaliar a capacidade de raciocínio da pessoa.

Icr = Idade cronológica, ou seja, a idade da pessoa, em anos.
De acordo com o resultado do teste de QI, podem-se atribuir os seguintes graus de capacidade mental:

Gênio
maior que 140
Inteligência muito superior
120-140
Inteligência superior
110-120
normal
90-110
fronteira da debilidade mental
70-90
débil mental
50-70
imbecil
25-50
idiota
menor que 25


4.1.5.Interesse Jurídico:
Na esfera penal,o Art 26 estabelece critérios de pena com base na capacidade de discernimento e grau de desenvolvimento mental do agente.

No âmbito civil, são incapazes os "loucos de todo gênero"(art. 5), portanto, impedidos de exercer, sem representação, os atos da vida civil que afetem seu patrimônio, por exemplo.


4.2 – Demência :


4.2.1 - Conceito:
É um enfraquecimento mental progressivo, global e incurável, segundo Seglas. Ocorre comprometimento da personalidade, vida social e capacidade de trabalho do portador.


4.2.2 - Classificação:
De acordo com o Prof. Zigomar, classifica-se em precoce, primária, etc... Acho que tem a ver com o estágio de deterioração da capacidade intelectual (não tem no livro!)


4.2.3. Quadro Clínico:

esquizofrenia (ele colocou na lousa, mas falou depois que é uma espécie de psicose, vou colocar lá!!!)

trauma cerebral: devido a acidentes, que podem causar lesões aos tecidos nervosos, comprometendo o intelecto.

arteriosclerose cerebral: É uma síndrome que provoca transtornos de memória, pensamento e afetividade. Os estados perturbacionais ocorrem principalmente à noite, caracterizando-se por apresentar intervalos de lucidez. Ocorre preferencialmente a partir dos 40 anos.(arteriosclerose = entupimento das veias por placas de gordura).

demência senil: começa a partir dos 70 anos, com o desgaste das fibras motoras

cerebrais: sendo caracterizada pela redução de todas as funções psíquicas, evoluindo gradativamente para um quadro de demência completa. São características modificações de caráter, desinibição e irritabilidade.


4.2.4. Interesse Jurídico:
Vale o que foi dito para oligofrenia, com a adição do Direito do Trabalho, e Previdenciário, onde a demência pode ser provocada, por exemplo, por um trauma cerebral em serviço, que acarretará na sua aposentadoria por invalidez, ou até sua interdição (se for o caso).





4.3. Diferenciação entre oligofrenia e demência :
Ambos são termos que dizem respeito à capacidade de intelecto, entretanto, a oligofrenia se manifesta logo nos primeiros momentos de nosso desenvolvimento, enquanto que a demência geralmente sobrevém após um período de desenvolvimento mental normal, ocorrendo preferencialmente na idade adulta.


















Tema 5 - Psicose / Neurose


5.1 – Conceito :
É um distúrbio do TT (tipo temperamental), vindo a causar um comprometimento global da personalidade.(vale a pena colocar a figura, indicando TT!!!) São pessoas portadoras de deficiência psíquica, que não conseguem viver em sociedade.



5.2 – Causas :
- Herança constitucional: o transtorno pode ser suas origens na constituição genética. É o conceito de herança psicogenética.

- Tóxicos, alcoolismo
- doenças venéreas
- trauma craniano





5.3- Evolução :



A psicose não tem cura definitiva. A ingestão de remédios provocam a estabilização da doença que, entretanto, pode voltar a se manifestar, em surtos de cada vez maior intensidade.

A psicose é marcada por fases de delírios e alucinações,(estágios lúcidos/críticos) durante os quais a pessoa pode desenvolver estados de dupla personalidade inconscientemente, ou seja, a própria pessoa não sabe que tem esta dupla personalidade. Quem conhece o filme, vale a pena comentar!!!


5.4 - Interesse Jurídico :
Valem as mesmas considerações sobre capacidade penal e civil feitas no tema oligofrenia.



5.5 – Esquizofrenia :
Particularidade ou espécie da psicose que ocorre quando existe um transtorno na parte psíquica (TT). Um exemplo de esquizofrênico é o altista.



5.6 – Espécies :

catatônico: sintomas motores. Dor no corpo é o sintoma predominante quando começam as crises.

hebefrênico: condutas imprevisíveis.

Paranóide: delírios e alucinações

simples: herança ou distúrbio. A característica marcante é a afetividade.


Neurose:

5.7 – Conceito :
É a desordem personalística gerando angústias e inibindo suas condutas. É um conflito intra-psíquico.



5.8 – Sintomas :
insatisfações gerais
excesso de mentiras, manias
problemas relacionados ao sexo (sexo solitário, sexo sujo...)
pessoas fáceis, volúveis, sem conteúdo.



5.9 - Classificação das neuroses :

Angústia: crises de choro, depressões, suicidas potenciais, problemas psicossomáticos como gastrite e úlcera.

Fóbica: um objeto é a razão da angústia. Gostam de sexo sujo e anal, o cheiro é o estímulo, tem fixação pelo objeto, e manias de perseguição.

Obsessiva Compulsiva: Pessoa sistemática, metódica, com mania de limpeza. Não quer ser o que é (é o "certinho", que no fundo, no fundo, queria estar na farra!!!)

Histérica: pessoas emotivas ao extremo, fúteis e voláteis.




5.10 - Distinção entre neurose e psicose :
Na neurose o indivíduo sabe que é neurótico e consegue distinguir seus desvios, ou seja, tem consciência deles, mas não consegue evitá-los. Já o psicótico não é capaz de tal discernimento, confundindo-se quanto à ele mesmo. Um caso típico de neurose é o kleptomaníaco, ou seja, a pessoa que não consegue controlar sua compulsão por realizar furtos (fûrtu).



5.10 - Psicodinâmica (vale para neurose e psicose) :
Nos desenvolvemos a partir de uma dada constituição genética, herdada de nossos pais. A partir desta constituição, postos no mundo, vamos nos desenvolvendo.

Entretanto, em algum estágio deste desenvolvimento, podemos ser levados à uma regressão, ou seja, uma involução. São diversas as causas que podem desencadear esta regressão: drogas, traumas psíquicos, dentre outros.

A regressão se dá a partir de uma alteração no mecanismo do ego do cérebro, que é uma capacidade mental que existe para que a pessoa não fique desconpensada mentalmente.

Dependendo da intensidade do conflito e da resistência do ego, desenvolve-se a neurose (maior resistência) ou a psicose (menor resistência).







Tema 6 - Alcoolismo (transtornos mentais)


6.1 – Conceito :
"Alcoólatras são bebedores excessivos, cuja dependência do álcool chega a ponto de acarretar-lhes perturbações mentais evidentes, manifestações afetando a saúde física e mental, suas relações individuais, seu comportamento sócio-econômico ou pródromos de perturbações desse gênero e que, por isso, necessitam de tratamento". Este é o conceito da Organização Mundial de Saúde (OMS) de alcoolismo.



6.2 – Requisitos :
É necessária a presença de dois requisitos para que se caracterize o alcoolismo: o hábito e a dependência.

Hábito: a pessoa deve ingerir a droga (álcool) com constância e em intervalos relativamente curtos de abstinência.

Dependência: Quando se fala em dependência, seja ela física, química ou psíquica, trata-se da relação entre um organismo vivo e a droga, que é caracterizada pela compulsão por ingerir a droga, de forma contínua ou periódica, e pelo surgimento de uma crise de abstinência, que se manifesta quando o organismo sente falta da droga.


6.3 – Classificação :
Os alcoólatras classificam-se segundo o gênero de bebida que consomem. De acordo com esta classificação, são três os tipos de alcoólatras:

enolistas, que bebem bebidas fermentadas, como a cerveja e o saquê;

etnistas, que bebem bebidas destiladas, como o whiskey e a vodka;

absentistas, que bebem bebidas aromáticas, como licores e menta;


6.4 – Personalidade :
Seja qual for o grau de dependência do alcoólatra, ele sempre procura no álcool uma forma de ajuste social, que é, em última análise, o objetivo de todo alcoólatra. São três também as classes de personalidades apresentadas pelos alcoólatras:

sintomático: é aquele que inicialmente bebe, ou seja, é a pessoa experimenta a droga;

primário: é aquele que, após experimentar a droga, passa a fazer uso regular dela,
consumindo regularmente doses da bebida;

secundário: é a pessoa que bebe excessivamente;



6.5 – Fisiopatologia :
Fisiopatologia diz respeito ao caminho que o álcool percorre em nosso organismo, sendo este caminho dividido em três etapas: absorção, metabolismo e excreção.

1- absorção: Via de regra, se dá pelas vias digestivas, podendo, entretanto, se dar por outras vias: respiratória (intoxicações profissionais), cutânea (desprezível) e intravenosa (medidas terapêuticas ou anestésicas).Do estômago, passa rapidamente ao sangue através do mecanismo da difusão.
Um pouquinho sobre difusão: - A difusão é um processo presente também em nosso cotidiano: quando aquecemos a ponta de uma colher, ela toda tende a se aquecer, devido a alta taxa de difusão do calor no metal. É a difusão térmica. No caso do estômago, trata-se da difusão química, onde estão envolvidas, ao invés de diferenças entre temperaturas, diferenças entre concentrações de álccol. O álcool chega à circulação como se atravessasse uma membrana que separa as duas diferentes taxas de concentração.

2,3- Metabolismo e excreção: Uma vez na circulação, alcança praticamente todos os órgãos (Ex: cérebro, glândulas genitais, pulmão), vísceras (fígado, rins), tecidos e humores (líquido cefalorraquidiano). Mais de 90% do álcool é oxidado no interior do organismo, em uma reação na qual se dá o consumo de glicose. Outras parcelas menores são eliminadas por secreções e excreções (leite, saliva, esperma, urina), pelos rins e pelo aparelho respiratório(através da difusão!!!).


6.6 - Embriagues simples :

A curva metabólica do álcool, ou seja, o tempo de permanência do álcool no organismo, segundo desenho do Prof. Zigomar.



É a intoxicação resultante da ingestão do álcool (exceto em casos crônicos). Classicamente é dividido em três períodos:

1- Fase eufórica (primeiro período): os centros de controle nervosos são intoxicados, provocando desinibição,bem como sensações de euforia, excitamento, erotismo. Paralelamente, ocorre diminuição da capacidade de julgamento, do tempo de reação (reflexo) e do poder de concentração.


2- Fase agitada (período médico-legal): Alteração das funções psicossensoriais, intelectuais e motoras.

A debilidade das funções motoras faz o indivíduo perder o equilíbrio, cair sozinho, andar de forma descoordenada. Com a alteração das funções intelectuais, ocorre a perda da crítica, e o indivíduo pode provocar atos anti-sociais, como acidentes de trânsito, se envolver ou protagonizar atos de violência e vandalismo. Outras faculdades, como a memória e o poder de concentração também são comprometidos.


3- Fase comatosa (terceiro período)
Inicialmente há sono e o coma se instala progressivamente. Depois ocorre a anestesia profunda, abolição total dos reflexos, paralisia e hipotermia, sucessivamente, podendo inclusive levar à morte. Quando há exposição ao frio, a probabilidade de morte é aumentada.



6.7. Diagnóstico clínico :

"Delirium tremens": complicação característica do alcoolismo crônico. Geralmente ocorre após períodos de abstinência, traumatismos ou infecções, sendo, entretanto, também encontrado em bebedores normais. O quadro clínico é sudorese (suor), febre, anorexia e hipotermia, além do tremor.

Dipsomania: É quando a pessoa tem impulsos periódicos de consumir a droga. Ocorre o uso desordenado, compulsivo, com grande intoxicação, ao que sobrevém um período de abstinência, que pode persistir por semanas ou meses, reiniciando-se o ciclo.

Síndrome de Korsakoff: caracteriza-se por uma particular e intensa amnésia, ou seja, é a perca da memória durante um certo intervalo de tempo.


6.8. Quadro Clínico :

EEG e ECG: ocorrem alterações no eletroencefalograma e eletrocardiograma com alteração na freqüência e amplitude dos sinais, de forma mais acentuada nos casos de embriagues completa.

Líquido cefalorraquidiano (líquido da espinha): ocorre a elevação da taxa de albumina e redução da de globulina.

Atrofia das fibras cerebrais: a capacidade intelectual tende a declinar com o uso prolongado da droga.

Psicotestes: técnicas de diversos pesquisadores buscando esclarecer o tipo de personalidade dos bêbados (psicóticos ou neuróticos). Os casos crônicos são enviados para tratamento psiquiátrico, ao passo que os casos agudos são geralmente os que dão ensejo à ocorrência policiais.



6.9 - Técnicas de dosagem :

Bafômetro, exame de sangue: ambas são técnicas de avaliar a dosagem de álcool no sangue. No bafômetro, esta dosagem é calculada a partir da concentração de álccol no ar dos pulmões. Sabendo-se a taxa de difusão, calcula-se a concentração no sangue (o aparelho faz na hora). No exame de sangue, coleta-se o próprio sangue, que tem sua dosagem de álcool quantificada por uma técnica experimental padronizada.




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